O Auxílio Pernambuco é um benefício financeiro de caráter emergencial e provisório, instituído pela Lei nº 19.241/2026. Seu principal objetivo é auxiliar famílias de baixa renda atingidas pelas fortes chuvas, contribuindo para a redução dos danos materiais sofridos.
O benefício consiste no pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em parcela única, por família.
Para receber o benefício, a família precisa cumprir todos os seguintes requisitos simultaneamente:
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Para que o perfil seja analisado, as informações da família no CadÚnico precisam ter sido atualizadas nos últimos 24 meses.
As equipes da Prefeitura do Recife realizarão visitas às famílias cadastradas no período de 2 a 10 de junho, com o objetivo de verificar as informações prestadas e avaliar os danos informados.
O preenchimento deste cadastro não garante o recebimento do benefício.
O cadastro tem como finalidade identificar as famílias potencialmente elegíveis ao Auxílio Pernambuco e permitirá a realização da análise técnica pelos órgãos competentes. Somente após a verificação das informações declaradas e da comprovação dos critérios estabelecidos em lei será possível confirmar a concessão do benefício.
Será concedido, pelo Governo do Estado de Pernambuco, apenas 1 (um) auxílio financeiro por família atingida pelo desastre, independentemente do número de integrantes do núcleo familiar.
O valor do benefício será pago pelo Governo do Estado de Pernambuco, por meio de transferência bancária, diretamente para a conta do Responsável Familiar registrado no CadÚnico.
A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentos fraudulentos constitui infração sujeita às penalidades previstas em lei.
Caso seja constatado o recebimento indevido do benefício mediante fraude ou declaração falsa, o responsável deverá restituir integralmente os valores recebidos, acrescidos das correções e encargos legais cabíveis, no prazo estabelecido pela legislação.
Proteja seus dados!
A Prefeitura do Recife não envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail solicitando senhas, dados bancários ou qualquer informação necessária para o pagamento do Auxílio Pernambuco.
Todo o processo de identificação e verificação das famílias é realizado por canais oficiais e por equipes devidamente identificadas da Prefeitura e da Defesa Civil.
Desconfie de mensagens suspeitas e não compartilhe seus dados pessoais com terceiros.
Mapear as áreas afetadas pela s chuvas e definir os territórios para atuação das equipes
Realizar o cadastramento das famílias e vistoria dos imóveis para registro e comprovação dos danos.
Consolidar as informações coletadas em campo e encaminhar a relação de famílias elegíveis ao Governo de Pernambuco
Analisar a base enviada pelo município e verificar o atendimento aos critérios do programa
Efetuar o pagamento do auxílio às famílias aprovadas conforme as regras estabelecidas pelo Governo do Estado.
| Comunidade | RPA | Bairro | Dias |
|---|---|---|---|
| Cajueiro | 2 | Cajueiro | 02 e 03 de junho |
| Avenida José dos Anjos / Avenida Correio de Brito | 2 | Campo Grande | 04 de junho |
| Avenida Poeta Vinícius de Morais | 2 | Peixinhos / Campina do Barreto | 05 de junho |
| Avenida Professor José dos Anjos / Arruda | 2 | Arruda | 06 e 07 de junho |
| Avenida Rio Morno / Travessa Rio Corrente | 2 | Beberibe / Linha do Tiro | 06 e 07 de junho |
| Travessa Correia de Brito | 2 | Peixinhos | 06 e 07 de junho |
| Vila Nova Esperança | 2 | Beberibe / Porto da Madeira | 08 e 09 de junho |
| Apipucos | 3 | Apipucos / Macaxeira | 02 de junho |
| Avenida da Recuperação | 3 | Dois Irmãos | 02 de junho |
| Monteiro | 3 | Monteiro | 02 de junho |
| Poço da Panela | 3 | Poço da Panela | 02 de junho |
| Rio Morno | 3 | Dois Unidos / Passarinho | 03 e 04 de junho |
| Rio Morno / Avenida Chagas Ferreira | 3 | Brejo de Beberibe | 05 de junho |
| Rua Aliança / Rua Dona Laura Gondim | 3 | Apipucos | 06 e 07 de junho |
| Sítio dos Macacos | 3 | Guiabiraba | 06 e 07 de junho |
| Sítio dos Pintos / Sítio São Brás | 3 | Dois Irmãos | 06 e 07 de junho |
| Comunidade 15 de Novembro | 4 | Várzea | 04 e 05 de junho |
| Comunidade Engenho Poeta | 4 | Caxangá | 03 de junho |
| Comunidade Horta | 4 | Torrões | 09 e 10 de junho |
| Comunidade Padre Henrique | 4 | Várzea | 04 e 05 de junho |
| Comunidade Rei do Gado | 4 | Torrões | 09 e 10 de junho |
| Comunidade Rei do Gado | 4 | Torrões | 09 e 10 de junho |
| Detran / Iputinga | 4 | Iputinga | 06, 07 e 08 de junho |
| Malvinas / Apuleu Vieira / Melvin Jones | 4 | Várzea | 04 e 05 de junho |
| Nova Morada | 4 | Caxangá | 02 e 03 de junho |
| Ponte da Salvação | 4 | Iputinga | 06, 07 e 08 de junho |
| Rua 15 de Novembro - Beco do Óleo | 4 | Várzea | 04 e 05 de junho |
| Rua Guarita | 4 | Torrões | 09 e 10 de junho |
| Rua Palmital | 4 | Iputinga | 06, 07 e 08 de junho |
| Rua República da Argélia (Ciclovia) / Vila Santa Luzia | 4 | Cordeiro / Torre | 09 e 10 de junho |
| Vila Felicidade | 4 | Caxangá | 02 e 03 de junho |
| Rua Rio Jiquiá / Rua Santa Vitoria | 5 | Afogados | 10 de junho |
| Rua Três de Agosto | 5 | Afogados | 10 de junho |
| Rua Padre Teófilo Tworz | 5 | Afogados / Ilha do Retiro | 10 de junho |
| Rua João Paulo II | 5 | Areias | 04 de junho |
| Rua Novo Horizonte | 5 | Areias | 04 de junho |
| Rua Rio Tejipió | 5 | Barro | 05 e 06 de junho |
| Rua Santa Maria / Rua Amador Araújo | 5 | Barro | 05 e 06 de junho |
| Rua Teófilo Otoni | 5 | Barro | 05 e 06 de junho |
| Rua Aurora Caçote | 5 | Caçote | 03 e 04 de junho |
| Rua CENDHEC | 5 | Caçote | 03 e 04 de junho |
| Rua CGT | 5 | Caçote | 03 e 04 de junho |
| Rua MDF | 5 | Caçote | 03 e 04 de junho |
| Rua SIMPERE | 5 | Caçote | 03 e 04 de junho |
| Rua Sindicato dos Vigilantes | 5 | Caçote | 03 e 04 de junho |
| Rua Ximboré | 5 | Caçote | 03 e 04 de junho |
| Rua Ximboré - Final da Rua | 5 | Caçote | 03 e 04 de junho |
| Coqueiral | 5 | Coqueiral / Tejipió | 05 e 06 de junho |
| Avenida Getúlio Vargas | 5 | Curado | 02 de junho |
| Campo do River / Jardim São Paulo | 5 | Curado | 02 de junho |
| Estrada do Curado / Curado | 5 | Curado | 02 de junho |
| Avenida Central / Rua Antônio Figueiredo | 5 | Estância | 07 de junho |
| Comunidade do Iraque | 5 | Estância | 07 de junho |
| Avenida José Rufino | 5 | Estância / Jiquiá | 07 e 10 de junho |
| Rua Principe da Beira | 5 | Estância / Jiquiá | 07 e 10 de junho |
| Av. Piracicaba / Jardim São Paulo | 5 | Jardim São Paulo | 08 e 09 de junho |
| BR101 | 5 | Jardim São Paulo | 08 e 09 de junho |
| Jardim São Paulo / Canal Guarulhos | 5 | Jardim São Paulo | 08 e 09 de junho |
| Rua Aguatu | 5 | Jardim São Paulo | 08 e 09 de junho |
| Rua Lorena | 5 | Jardim São Paulo | 08 e 09 de junho |
| Rua Principe da Beira | 5 | Jiquiá | 10 de junho |
| Avenida Central / Rua Bezinha | 5 | Jiquiá / Afogados | 10 de junho |
| Rua Arsênio Calaça / Rua Nova Europa | 5 | Jiquiá / San Martin | 10 de junho |
| Avenida João Cabral de Melo Neto | 5 | Estância | 07 de junho |
| Avenida Sul / Travessa dos Tijolos | 6.1 | Imbiribeira | 08 e 09 de junho |
| Comunidade da Laje | 6.1 | Imbiribeira | 08 e 09 de junho |
| Comunidade do Coqueiral | 6.1 | Imbiribeira | 08 e 09 de junho |
| Comunidade Sete de Maio | 6.1 | Imbiribeira | 08 e 09 de junho |
| Dancing Days | 6.1 | Imbiribeira | 08 e 09 de junho |
| Dancing Days / Lagoa do Araça | 6.1 | Imbiribeira | 08 e 09 de junho |
| Vila da Coragem | 6.1 | Imbiribeira | 08 e 09 de junho |
| Rua Rio Prado | 6.1 | Ipsep | 06 e 07 de junho |
| Comunidade da Borborema | 6.1 | Boa Viagem | 10 de junho |
| Vila do SESI | 6.2 | Ibura | 02 e 03 de junho |
| Ibura de Baixo | 6.2 | Ibura | 02 e 03 de junho |
| Ibura de Baixo 01 | 6.2 | Ibura | 02 e 03 de junho |
| Cohab | 6.2 | Cohab | 04 e 05 de junho |
Em caso de chuva intensa e também de maré alta, procurar local seguro e ligar imediatamente para a Defesa Civil, através do telefone 0800 081 3400. A ligação é gratuita e pode ser feita a qualquer hora.
Para consultar a lista de abrigos emergenciais em funcionamento, clique no botão abaixo.
Telefone: 0800 081 4421
WhatsApp: (81) 98494-1298
Horários de Funcionamento: Seg. a Sex. das 7h às 17h
A perda ou ausência dos seus documentos em decorrência direta do desastre não impede o seu registro. Os órgãos competentes da Prefeitura farão um cadastramento provisório e ajudarão nas providências para regularizar a situação da sua família imediatamente.
A Prefeitura do Recife encaminhará ao Governo de Pernambuco a relação das famílias identificadas e os relatórios da Defesa Civil. Após a análise dos critérios do programa, o Governo do Estado realizará o pagamento do auxílio às famílias aprovadas.
O Governo do Estado disponibiliza uma central de atendimento através da Ouvidoria. O contato pode ser feito pelo telefone 0800 081 4421 ou pelo WhatsApp (81) 98494-1298, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.
Não. As famílias impactadas que não estão no Cadastro Único ou que estão com os dados desatualizados terão atendimento prioritário para fazer a inclusão ou a atualização das informações.
São consideradas de baixa renda as famílias cuja renda mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo, conforme os critérios adotados pelo Cadastro Único (CadÚnico).
Sim. Os danos materiais que dão direito ao benefício abrangem tanto a perda parcial ou total do imóvel quanto a inutilização de móveis e eletrodomésticos essenciais para a habitação e subsistência da família. O benefício é destinado a quem residia no local atingido.
Não impede. Você pode receber os dois benefícios. No entanto, na hora de definir as prioridades de pagamento, será dada preferência para as famílias que não recebem outros programas de transferência de renda ou que estejam em situação de extrema pobreza.
Não. O pagamento do Auxílio Pernambuco é feito em uma única parcela (parcela única).
O auxílio é concedido por núcleo familiar. Para a lei, “família” é o grupo doméstico que vive em um mesmo imóvel e se mantém pela contribuição dos seus membros. O limite é de apenas um auxílio para cada família atingida pelo desastre.
Se houver empate entre famílias prioritárias, serão utilizados critérios sucessivos de desempate, dando preferência para as que possuem: menor renda por pessoa, maior número de dependentes, falta de emprego formal, e aquelas que pertencem a comunidades tradicionais ou que moram em residências precárias (taipa, palha, sem banheiro).
Não. Não é necessário se cadastrar em sites externos. A identificação das famílias e a emissão do relatório de danos são tarefas exclusivas das equipes locais da Prefeitura do Recife.
A relação dos beneficiários aprovados e as informações referentes ao pagamento do auxílio serão divulgadas pelo Governo de Pernambuco, responsável pela análise final e pelo pagamento do benefício, observadas as regras de transparência e proteção de dados aplicáveis.
Sim. O benefício também é voltado para famílias que moram em domicílios improvisados, consistentes em espaços precariamente adaptados para servir de moradia. Isso inclui áreas privadas, como prédios ou casas abandonadas, e áreas públicas, como barracas e tendas. Famílias nessas condições ganham prioridade nos critérios de desempate.
Considera-se família o núcleo de pessoas que vive no mesmo imóvel, formando um grupo doméstico que se mantém pela contribuição de seus membros. Esse grupo pode ser formado por indivíduos que possuam laços de parentesco ou até mesmo laços de afinidade.
Sim. Os critérios de desempate priorizam famílias que se declaram negras, pardas, indígenas, quilombolas ou ciganas. Também há prioridade de desempate para as famílias que integram comunidades ribeirinhas.
Sim, famílias formadas por uma única pessoa (chamadas de unipessoais) também têm direito ao auxílio, desde que cumpram os requisitos de renda e danos materiais. Mulheres que chefiam famílias unipessoais, inclusive, recebem prioridade no momento do desempate para o pagamento.
A avaliação técnica é feita através de um relatório emitido pela Defesa Civil. A maior extensão dos danos materiais constatados por esse relatório é um dos critérios usados para dar preferência na ordem de pagamento do auxílio.
Isso é considerado de forma favorável na classificação. A inexistência de vínculo formal de emprego entre as pessoas que compõem o núcleo familiar é um critério de desempate que ajuda a adiantar o pagamento da família.
Faz diferença no momento de organizar a fila. O maior tempo de residência no imóvel atingido pelo desastre é levado em consideração como um critério de desempate para a liberação do recurso.
Não. A ordem de cadastramento não garante prioridade no recebimento do benefício. A concessão do Auxílio Pernambuco depende do atendimento aos critérios definidos pelo programa, incluindo a comprovação dos danos e as condições de elegibilidade da família.
Se o empate na fila persistir mesmo após aplicados todos os critérios sociais e estruturais, será adicionado 1 (um) ponto àqueles responsáveis familiares que tiverem ensino fundamental incompleto ou grau de escolaridade inferior. Se o empate permanecer, terá prioridade quem possuir a data de ingresso mais antiga no CadÚnico.
Embora a relação de nomes e os valores dos benefícios devam ser públicos por lei no Portal da Transparência, garante-se que todo o tratamento de informações necessárias atenderá aos preceitos rigorosos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).