O que é o Auxílio Pernambuco?

O Auxílio Pernambuco é um benefício financeiro de caráter emergencial e provisório, instituído pela Lei nº 19.241/2026. Seu principal objetivo é auxiliar famílias de baixa renda atingidas pelas fortes chuvas, contribuindo para a redução dos danos materiais sofridos.

O benefício consiste no pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em parcela única, por família.

Quem tem direito?

Para receber o benefício, a família precisa cumprir todos os seguintes requisitos simultaneamente:

Comprovar que o imóvel onde reside sofreu danos materiais por conta das chuvas, o que inclui perda parcial ou total da casa e a inutilização de móveis e eletrodomésticos de uso essencial.
Estar ativamente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Ter uma renda familiar mensal por pessoa (renda per capita) de, no máximo, meio salário mínimo.
Morar no Recife em área abrangida por decreto de emergência vigente.

Consulte se seu endereço
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Informações Importantes

Atualização cadastral

Para que o perfil seja analisado, as informações da família no CadÚnico precisam ter sido atualizadas nos últimos 24 meses.

Prazo para visitas e verificação

As equipes da Prefeitura do Recife realizarão visitas às famílias cadastradas no período de 2 a 10 de junho, com o objetivo de verificar as informações prestadas e avaliar os danos informados.

Cadastro e análise das informações

O preenchimento deste cadastro não garante o recebimento do benefício.

O cadastro tem como finalidade identificar as famílias potencialmente elegíveis ao Auxílio Pernambuco e permitirá a realização da análise técnica pelos órgãos competentes. Somente após a verificação das informações declaradas e da comprovação dos critérios estabelecidos em lei será possível confirmar a concessão do benefício.

Regras Básicas

Será concedido, pelo Governo do Estado de Pernambuco, apenas 1 (um) auxílio financeiro por família atingida pelo desastre, independentemente do número de integrantes do núcleo familiar.

Cota por Família

O valor do benefício será pago pelo Governo do Estado de Pernambuco, por meio de transferência bancária, diretamente para a conta do Responsável Familiar registrado no CadÚnico.

Forma de Pagamento

A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentos fraudulentos constitui infração sujeita às penalidades previstas em lei.

Caso seja constatado o recebimento indevido do benefício mediante fraude ou declaração falsa, o responsável deverá restituir integralmente os valores recebidos, acrescidos das correções e encargos legais cabíveis, no prazo estabelecido pela legislação.

Responsabilidade Legal

Alerta Contra Fraudes e Golpes

Proteja seus dados!

A Prefeitura do Recife não envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail solicitando senhas, dados bancários ou qualquer informação necessária para o pagamento do Auxílio Pernambuco.

Todo o processo de identificação e verificação das famílias é realizado por canais oficiais e por equipes devidamente identificadas da Prefeitura e da Defesa Civil.

Desconfie de mensagens suspeitas e não compartilhe seus dados pessoais com terceiros.

Fluxo de Operação

Prefeitura do Recife

Identificar os
Poligonos

Mapear as áreas afetadas pela s chuvas e definir os territórios para atuação das equipes

Concluído em
20/05/2026

Visita e
Cadastro

Realizar o cadastramento das famílias e vistoria dos imóveis para registro e comprovação dos danos.

Consolidação dos
danos e envio
ao Estado

Consolidar as informações coletadas em campo e encaminhar a relação de famílias elegíveis ao Governo de Pernambuco

De 02/06 a 11/06

Governo do Estado

Validar a Listagem da Prefeitura

Analisar a base enviada pelo município e verificar o atendimento aos critérios do programa

Realizar o pagamento das Famílias Selecionadas

Efetuar o pagamento do auxílio às famílias aprovadas conforme as regras estabelecidas pelo Governo do Estado.

A partir do dia 12/06

Cronograma de Visitas

ComunidadeRPABairroDias
Cajueiro2Cajueiro02 e 03 de junho
Avenida José dos Anjos / Avenida Correio de Brito2Campo Grande04 de junho
Avenida Poeta Vinícius de Morais2Peixinhos / Campina do Barreto05 de junho
Avenida Professor José dos Anjos / Arruda2Arruda06 e 07 de junho
Avenida Rio Morno / Travessa Rio Corrente2Beberibe / Linha do Tiro06 e 07 de junho
Travessa Correia de Brito2Peixinhos06 e 07 de junho
Vila Nova Esperança2Beberibe / Porto da Madeira08 e 09 de junho
Apipucos3Apipucos / Macaxeira02 de junho
Avenida da Recuperação3Dois Irmãos02 de junho
Monteiro3Monteiro02 de junho
Poço da Panela3Poço da Panela02 de junho
Rio Morno3Dois Unidos / Passarinho03 e 04 de junho
Rio Morno / Avenida Chagas Ferreira3Brejo de Beberibe05 de junho
Rua Aliança / Rua Dona Laura Gondim3Apipucos06 e 07 de junho
Sítio dos Macacos3Guiabiraba06 e 07 de junho
Sítio dos Pintos / Sítio São Brás3Dois Irmãos06 e 07 de junho
Comunidade 15 de Novembro4Várzea04 e 05 de junho
Comunidade Engenho Poeta4Caxangá03 de junho
Comunidade Horta4Torrões09 e 10 de junho
Comunidade Padre Henrique4Várzea04 e 05 de junho
Comunidade Rei do Gado4Torrões09 e 10 de junho
Comunidade Rei do Gado4Torrões09 e 10 de junho
Detran / Iputinga4Iputinga06, 07 e 08 de junho
Malvinas / Apuleu Vieira / Melvin Jones4Várzea04 e 05 de junho
Nova Morada4Caxangá02 e 03 de junho
Ponte da Salvação4Iputinga06, 07 e 08 de junho
Rua 15 de Novembro - Beco do Óleo4Várzea04 e 05 de junho
Rua Guarita4Torrões09 e 10 de junho
Rua Palmital4Iputinga06, 07 e 08 de junho
Rua República da Argélia (Ciclovia) / Vila Santa Luzia4Cordeiro / Torre09 e 10 de junho
Vila Felicidade4Caxangá02 e 03 de junho
Rua Rio Jiquiá / Rua Santa Vitoria5Afogados10 de junho
Rua Três de Agosto5Afogados10 de junho
Rua Padre Teófilo Tworz5Afogados / Ilha do Retiro10 de junho
Rua João Paulo II5Areias04 de junho
Rua Novo Horizonte5Areias04 de junho
Rua Rio Tejipió5Barro05 e 06 de junho
Rua Santa Maria / Rua Amador Araújo5Barro05 e 06 de junho
Rua Teófilo Otoni5Barro05 e 06 de junho
Rua Aurora Caçote5Caçote03 e 04 de junho
Rua CENDHEC5Caçote03 e 04 de junho
Rua CGT5Caçote03 e 04 de junho
Rua MDF5Caçote03 e 04 de junho
Rua SIMPERE5Caçote03 e 04 de junho
Rua Sindicato dos Vigilantes5Caçote03 e 04 de junho
Rua Ximboré5Caçote03 e 04 de junho
Rua Ximboré - Final da Rua5Caçote03 e 04 de junho
Coqueiral5Coqueiral / Tejipió05 e 06 de junho
Avenida Getúlio Vargas5Curado02 de junho
Campo do River / Jardim São Paulo5Curado02 de junho
Estrada do Curado / Curado5Curado02 de junho
Avenida Central / Rua Antônio Figueiredo5Estância07 de junho
Comunidade do Iraque5Estância07 de junho
Avenida José Rufino5Estância / Jiquiá07 e 10 de junho
Rua Principe da Beira5Estância / Jiquiá07 e 10 de junho
Av. Piracicaba / Jardim São Paulo5Jardim São Paulo08 e 09 de junho
BR1015Jardim São Paulo08 e 09 de junho
Jardim São Paulo / Canal Guarulhos5Jardim São Paulo08 e 09 de junho
Rua Aguatu5Jardim São Paulo08 e 09 de junho
Rua Lorena5Jardim São Paulo08 e 09 de junho
Rua Principe da Beira5Jiquiá10 de junho
Avenida Central / Rua Bezinha5Jiquiá / Afogados10 de junho
Rua Arsênio Calaça / Rua Nova Europa5Jiquiá / San Martin10 de junho
Avenida João Cabral de Melo Neto5Estância07 de junho
Avenida Sul / Travessa dos Tijolos6.1Imbiribeira08 e 09 de junho
Comunidade da Laje6.1Imbiribeira08 e 09 de junho
Comunidade do Coqueiral6.1Imbiribeira08 e 09 de junho
Comunidade Sete de Maio6.1Imbiribeira08 e 09 de junho
Dancing Days6.1Imbiribeira08 e 09 de junho
Dancing Days / Lagoa do Araça6.1Imbiribeira08 e 09 de junho
Vila da Coragem6.1Imbiribeira08 e 09 de junho
Rua Rio Prado6.1Ipsep06 e 07 de junho
Comunidade da Borborema6.1Boa Viagem10 de junho
Vila do SESI6.2Ibura02 e 03 de junho
Ibura de Baixo6.2Ibura02 e 03 de junho
Ibura de Baixo 016.2Ibura02 e 03 de junho
Cohab6.2Cohab04 e 05 de junho

Ação Inverno

Em caso de chuva intensa e também de maré alta, procurar local seguro e ligar imediatamente para a Defesa Civil, através do telefone 0800 081 3400. A ligação é gratuita e pode ser feita a qualquer hora.

Para consultar a lista de abrigos emergenciais em funcionamento, clique no botão abaixo.

A partir do dia 12 de Junho, para mais informações e esclarecimentos entre em contato com a Ouvidoria do Governo do Estado de Pernambuco

Telefone: 0800 081 4421
WhatsApp: (81) 98494-1298
Horários de Funcionamento: Seg. a Sex. das 7h às 17h

Perguntas Frequentes

Perdi meus documentos pessoais na chuva. Como faço para ser identificado?

A perda ou ausência dos seus documentos em decorrência direta do desastre não impede o seu registro. Os órgãos competentes da Prefeitura farão um cadastramento provisório e ajudarão nas providências para regularizar a situação da sua família imediatamente.

A Prefeitura do Recife encaminhará ao Governo de Pernambuco a relação das famílias identificadas e os relatórios da Defesa Civil. Após a análise dos critérios do programa, o Governo do Estado realizará o pagamento do auxílio às famílias aprovadas.

O Governo do Estado disponibiliza uma central de atendimento através da Ouvidoria. O contato pode ser feito pelo telefone 0800 081 4421 ou pelo WhatsApp (81) 98494-1298, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.

Não. As famílias impactadas que não estão no Cadastro Único ou que estão com os dados desatualizados terão atendimento prioritário para fazer a inclusão ou a atualização das informações.

São consideradas de baixa renda as famílias cuja renda mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo, conforme os critérios adotados pelo Cadastro Único (CadÚnico).

Sim. Os danos materiais que dão direito ao benefício abrangem tanto a perda parcial ou total do imóvel quanto a inutilização de móveis e eletrodomésticos essenciais para a habitação e subsistência da família. O benefício é destinado a quem residia no local atingido.

Não impede. Você pode receber os dois benefícios. No entanto, na hora de definir as prioridades de pagamento, será dada preferência para as famílias que não recebem outros programas de transferência de renda ou que estejam em situação de extrema pobreza.

Não. O pagamento do Auxílio Pernambuco é feito em uma única parcela (parcela única).

O auxílio é concedido por núcleo familiar. Para a lei, “família” é o grupo doméstico que vive em um mesmo imóvel e se mantém pela contribuição dos seus membros. O limite é de apenas um auxílio para cada família atingida pelo desastre.

Se houver empate entre famílias prioritárias, serão utilizados critérios sucessivos de desempate, dando preferência para as que possuem: menor renda por pessoa, maior número de dependentes, falta de emprego formal, e aquelas que pertencem a comunidades tradicionais ou que moram em residências precárias (taipa, palha, sem banheiro).

Não. Não é necessário se cadastrar em sites externos. A identificação das famílias e a emissão do relatório de danos são tarefas exclusivas das equipes locais da Prefeitura do Recife.

A relação dos beneficiários aprovados e as informações referentes ao pagamento do auxílio serão divulgadas pelo Governo de Pernambuco, responsável pela análise final e pelo pagamento do benefício, observadas as regras de transparência e proteção de dados aplicáveis.

Sim. O benefício também é voltado para famílias que moram em domicílios improvisados, consistentes em espaços precariamente adaptados para servir de moradia. Isso inclui áreas privadas, como prédios ou casas abandonadas, e áreas públicas, como barracas e tendas. Famílias nessas condições ganham prioridade nos critérios de desempate.

Considera-se família o núcleo de pessoas que vive no mesmo imóvel, formando um grupo doméstico que se mantém pela contribuição de seus membros. Esse grupo pode ser formado por indivíduos que possuam laços de parentesco ou até mesmo laços de afinidade.

Sim. Os critérios de desempate priorizam famílias que se declaram negras, pardas, indígenas, quilombolas ou ciganas. Também há prioridade de desempate para as famílias que integram comunidades ribeirinhas.

Sim, famílias formadas por uma única pessoa (chamadas de unipessoais) também têm direito ao auxílio, desde que cumpram os requisitos de renda e danos materiais. Mulheres que chefiam famílias unipessoais, inclusive, recebem prioridade no momento do desempate para o pagamento.

A avaliação técnica é feita através de um relatório emitido pela Defesa Civil. A maior extensão dos danos materiais constatados por esse relatório é um dos critérios usados para dar preferência na ordem de pagamento do auxílio.

Isso é considerado de forma favorável na classificação. A inexistência de vínculo formal de emprego entre as pessoas que compõem o núcleo familiar é um critério de desempate que ajuda a adiantar o pagamento da família.

Faz diferença no momento de organizar a fila. O maior tempo de residência no imóvel atingido pelo desastre é levado em consideração como um critério de desempate para a liberação do recurso.

Não. A ordem de cadastramento não garante prioridade no recebimento do benefício. A concessão do Auxílio Pernambuco depende do atendimento aos critérios definidos pelo programa, incluindo a comprovação dos danos e as condições de elegibilidade da família.

Se o empate na fila persistir mesmo após aplicados todos os critérios sociais e estruturais, será adicionado 1 (um) ponto àqueles responsáveis familiares que tiverem ensino fundamental incompleto ou grau de escolaridade inferior. Se o empate permanecer, terá prioridade quem possuir a data de ingresso mais antiga no CadÚnico.

Embora a relação de nomes e os valores dos benefícios devam ser públicos por lei no Portal da Transparência, garante-se que todo o tratamento de informações necessárias atenderá aos preceitos rigorosos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).